Perguntas e Respostas

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O SDAI-DF foi instituído pela Lei nº 7.471/2024 para fomentar a cultura de ciência, tecnologia e inovação (CT&I), ampliar a competitividade industrial e impulsionar a capacitação empresarial no Distrito Federal. Ele inclui parques tecnológicos, incubadoras e centros de inovação.

Entidades como parques tecnológicos, incubadoras, centros de inovação tecnológica (NITs), microempresas e empresas de pequeno porte que mantenham convênios/contratos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D&I) com instituições de ensino e pesquisa podem fazer parte.

O credenciamento exige a comprovação documental regular de parcerias e colaborações ativas com universidades e centros de pesquisa, empresas do setor privado e órgãos governamentais do Distrito Federal, conforme a Lei nº 7.471/2024.

O não atendimento dos requisitos de credenciamento ou a avaliação de desempenho desfavorável pode levar à exclusão do SDAI-DF/SDTec e a inabilitação para celebrar convênios e receber benefícios governamentais.

O credenciamento exige a apresentação de um Plano Estratégico/Plano de Metas atualizado, comprovação de viabilidade técnica, financeira e de sustentabilidade, e a disposição de espaço físico adequado. Para credenciamento definitivo de um Parque, é necessária a existência de um Centro de Inovação Tecnológica (CIT) e uma Incubadora de Empresas, ambos credenciados e em funcionamento.

Deve haver a publicação periódica e transparente de relatórios detalhados sobre as atividades desenvolvidas, com ênfase em desempenho, utilização de recursos financeiros e resultados obtidos. Se a entidade for uma organização da sociedade civil (OSC) parceira, ela deve divulgar a relação das parcerias em seu sítio eletrônico.

O SDAI-DF exige o emprego sistemático de indicadores objetivos e mensuráveis para a avaliação contínua. Exemplos incluem: postos de trabalho gerados, número de empresas (instaladas/graduadas), patentes solicitadas e concedidas, e projetos de P&D com universidades.

Sim. São exigidos requisitos rigorosos de controle financeiro e prestação de contas. O checklist de conformidade exige registros claros e auditáveis de recursos recebidos e aplicados em inovação, e as entidades devem prestar contas da utilização dos recursos públicos obtidos.

O ImpulsionaDF é o programa do Governo do Distrito Federal que conecta empresas, universidades, startups e o setor público para fortalecer o ecossistema de inovação local. Ele integra o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação (SDAI-DF), criado pela Lei nº 7.471/2024.

O programa é coordenado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal (SECTI-DF), com apoio do Conselho do Sistema Distrital de Ambientes de Inovação (Conselho SDAI).

Podem participar instituições públicas e privadas, universidades, centros de pesquisa, empresas, startups, incubadoras, parques tecnológicos e demais ambientes reconhecidos pela Lei nº 7.471/2024.

A Lei nº 7.471/2024 reconhece cinco tipos:

  1. Parques Tecnológicos,
  2. Polos Tecnológicos,
  3. Incubadoras de Empresas,
  4. Centros de Inovação Tecnológica (CITs) e
  5. Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs).

O Parque Tecnológico é um complexo planejado para promover o desenvolvimento científico e tecnológico de forma estruturada. Já o Polo Tecnológico é um ambiente caracterizado pela concentração de micro, pequenas e médias empresas com atuação em áreas correlatas e vínculo com instituições científicas e tecnológicas.

As incubadoras oferecem apoio logístico, gerencial e tecnológico a empreendedores e startups de base tecnológica, auxiliando na fase inicial dos negócios e na consolidação das empresas.

São empreendimentos que oferecem serviços e mecanismos de suporte à inovação, estimulando a interação entre o meio empresarial e o acadêmico.

Os NITs são estruturas institucionais responsáveis pela gestão da política de inovação e de propriedade intelectual das instituições científicas e tecnológicas (ICTs).

Sim. O programa disponibiliza chamadas públicas, editais e seleções para credenciamento e apoio a projetos de inovação, em parceria com órgãos e instituições do DF.

As chamadas são divulgadas na seção “Chamadas e Oportunidades”. Basta acessar o edital, seguir as orientações e realizar a inscrição dentro do prazo.

Sim. Empresas privadas podem propor parcerias e participar de ações conjuntas desde que estejam alinhadas aos objetivos do programa e às diretrizes legais.

Os incentivos são definidos em editais específicos de fomento ou cooperação técnica. O ImpulsionaDF atua como articulador e divulgador dessas oportunidades.

É a rede colaborativa formada por pessoas, instituições e empresas conectadas por meio do ImpulsionaDF para trocar experiências, compartilhar conhecimento e promover o desenvolvimento conjunto.

Acompanhe o portal e as redes sociais do ImpulsionaDF. Eventos, encontros e capacitações são divulgados regularmente.

Sim. O programa incentiva projetos que promovam impacto social, ambiental e econômico positivo, alinhados aos princípios de desenvolvimento sustentável.

Sistema de Pesquisa do portal Rede Distrital de Inovação possui a funcionalidade de preenchimento automático (autocomplete).
Digite o assunto desejado para visualizar sugestões automáticas que facilitam sua busca. Caso prefira, preencha o campo de pesquisa e clique no ícone (lupa) para realizar uma consulta. 

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